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Programas Sociais do Governo: quem tem direito e como se cadastrar

Programas Sociais

Os programas sociais do governo desempenham um papel crucial na redução da desigualdade e na melhoria das condições de vida dos brasileiros. No entanto, para aproveitar esses benefícios, é importante entender quem tem direito e como se cadastrar corretamente.

Neste guia, exploraremos os critérios de elegibilidade e o processo de inscrição em alguns programas sociais.

Quem tem direito a esses programas sociais?

Bolsa Família: apoio às famílias de baixa renda

O programa Bolsa Família é destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Para se qualificar, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Renda per capita de até R$ 178,00 para a pobreza ou R$ 89,00 para a extrema pobreza.
  2. Ter crianças ou adolescentes de até 17 anos na família.

Benefício de Prestação Continuada (BPC): amparo aos idosos e pessoas com deficiência

O BPC é direcionado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Os requisitos incluem:

  1. Renda per capita de até 1/4 do salário mínimo.
  2. Não receber outros benefícios assistenciais.

Como se cadastrar nos programas sociais?

Cadastro Único (CadÚnico)

O Cadastro Único é o ponto de partida para a maioria dos programas sociais. Para se cadastrar, siga estas etapas:

  1. Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
  2. Leve seus documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda.
  3. O assistente social irá ajudá-lo a preencher o formulário do CadÚnico.
  4. Aguarde a análise do seu cadastro.

Bolsa Família: acompanhamento e atualização

Para o Bolsa Família, após o cadastro no CadÚnico, o governo fará a análise e determinará se você se enquadra nos critérios. Se aprovado, você receberá um cartão para sacar o benefício mensalmente.

Benefício de Prestação Continuada (BPC): agendamento e revisão

Para o BPC, após o cadastro no CadÚnico, é importante agendar uma visita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para uma avaliação médica ou social. Certifique-se de manter seu cadastro atualizado para evitar interrupções nos pagamentos.

Por fim, os programas sociais do governo desempenham um papel vital na proteção e no amparo das camadas mais vulneráveis da sociedade. Saber quem tem direito e como se cadastrar é o primeiro passo para acessar esses benefícios essenciais. Não hesite em procurar ajuda nos órgãos competentes para garantir que você esteja aproveitando ao máximo esses recursos disponíveis.

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Quem tem direito ao Auxílio BPC e quanto ganha? Requisitos

BCP Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma medida que garante um salário mínimo mensal para idosos com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para pessoas com deficiência, independentemente da faixa etária.

Quem tem direito ao BPC? Explicamos para você em detalhes neste artigo.

Para as pessoas com deficiência, é essencial que esta condição seja de longo prazo, com efeitos que perdurem por pelo menos 2 anos, resultando em impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais que as impeçam de participar plenamente na sociedade em igualdade de condições com outros indivíduos.

É importante ressaltar que o BPC não se trata de uma aposentadoria e não exige contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui o pagamento do 13º salário e não gera direito a pensão por morte.

Para se qualificar, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, pessoas com deficiência passam por uma avaliação médica e social no INSS como parte do processo de solicitação.

O requerente do BPC, juntamente com sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único, e isso deve ser feito antes mesmo de solicitar o benefício. A ausência dessa inscrição impedirá o acesso ao BPC.

Como Solicitar o BPC

O processo de solicitação do BPC pode ser iniciado ao procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em sua cidade. Não há necessidade de envolvimento de intermediários ou agenciadores, e o pedido pode ser realizado de várias maneiras, incluindo pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pessoalmente nas Agências da Previdência Social (APS).

Para fazer o requerimento, é necessário apresentar um documento de identificação com foto. Cópias simples dos documentos são aceitáveis, não apenas para o requerente, mas também para o representante legal e outros membros da família. 

No entanto, é fundamental que todas as pessoas da família estejam inscritas no Cadastro Único e possuam CPF, incluindo crianças e adolescentes.

Vale destacar que, embora sejam aceitas cópias simples dos documentos iniciais, o INSS pode solicitar documentos originais a qualquer momento, principalmente se houver dúvidas sobre sua autenticidade ou se a legislação assim o exigir. 

Atualmente, a autenticação eletrônica, por meio de certificação digital, senha pessoal ou biometria, é uma opção válida para identificação nos canais remotos e de autoatendimento. A coleta de impressão digital ainda é mantida quando o requerente não é alfabetizado ou não pode assinar o pedido.

Principais Requisitos

BCP Loas

O direito ao BPC é estendido a brasileiros natos ou naturalizados e a pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovem residência no Brasil. Além disso, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. O BPC pode ser concedido a:

  • Pessoas idosas com 65 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência, independente da idade.
  • A deficiência é caracterizada como uma condição que resulta em impedimentos de longo prazo, com duração de pelo menos 2 anos, afetando aspectos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, tornando difícil ou impossibilitando a participação plena e eficaz na sociedade em igualdade de condições com outros indivíduos.

Importante ressaltar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como seguro desemprego, aposentadoria ou pensão, a menos que se trate de assistência médica, pensões especiais de caráter indenizatório ou remuneração de contratos de aprendizado.

Inscrição no Cadastro Único é Obrigatória

A inscrição no Cadastro Único é um requisito indispensável para a concessão do BPC. É necessário que a inscrição seja realizada antes de solicitar o benefício nos canais de atendimento do INSS, como o site ou aplicativo “Meu INSS”, ou em uma Agência da Previdência Social (APS). A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é igualmente necessária para o requerente e todos os membros da família.

Famílias já cadastradas devem garantir que o Cadastro Único tenha sido atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos antes de solicitar o BPC ao INSS. A atualização é crucial para evitar impactos no pagamento do benefício. Os cidadãos podem verificar a situação de seu cadastro acessando o “Consulta Cidadão” online ou pelo aplicativo “Meu CadÚnico”.

Concessão do BPC

A confirmação da concessão do BPC pode ser verificada no site ou no aplicativo “Meu INSS”. Também é possível obter informações ligando para a Central 135, com a chamada gratuita de telefone fixo.

O BPC é pago por meio de um cartão magnético exclusivo para o benefício, que é fornecido gratuitamente e não envolve a compra de qualquer serviço ou produto bancário. 

Além disso, os beneficiários têm a opção de receber o pagamento do BPC em sua conta-corrente ou conta-poupança.

Os requerentes receberão uma carta do INSS informando se o BPC foi concedido ou não, juntamente com detalhes sobre quando e onde o benefício será disponibilizado, caso seja concedido.

Em casos de indeferimento do BPC, os requerentes têm o direito de entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS dentro de um prazo de 30 dias após tomar conhecimento da decisão. 

Quanto tempo dura o BPC? Os pedidos são indeferidos nas seguintes circunstâncias: quando a renda per capita da família não atende aos critérios de elegibilidade do benefício, tornando desnecessária a avaliação da deficiência, ou quando a deficiência não é comprovada após avaliações médicas e sociais, também tornando desnecessária a avaliação da renda.